Carros PCD devem diminuir com mudanças impostas pelo governo federal

Carros PCD (pessoas com deficiência) devem diminuir com mudança imposta pelo governo federal

A Medida Provisória 1.034/2021, do governo federal, mudou a regra para a concessão de isenção de IPI na compra de carros zero-quilômetro por pessoas com deficiência. A lei limita imediatamente o benefício para clientes PCD a veículos com preço igual ou inferior a R$ 70.000,00 até dezembro deste ano. Além disso, amplia de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto

O novo limite para isenção do IPI na aquisição de automóveis PCD segue o mesmo teto adotado pelos Estados em relação ao ICMS. Ou seja: pessoas com deficiência só passam a ter direito à isenção dos dois tributos se optarem por modelos com preço até R$ 70.000,00. A medida provisória ainda terá de ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a partir da sua publicação para seguir valendo – caso contrário, será extinta.

A isenção do ICMS, há mais de uma década é limitada ao mesmo valor e exige o prazo de quatro anos para o proprietário vender o carro sem ter de pagar o imposto retroativamente. Sem reajuste há 13 anos, o teto do ICMS não acompanhou a alta nos preços dos automóveis e hoje são poucas as alternativas de modelos automáticos elegíveis ao benefício.

Até a publicação da medida provisória, os deficientes ao menos podiam comprar carros acima de R$ 70.000,00 sem recolher IPI e ganhando desconto das montadoras. “É um balde de água gelada no mercado de automóveis PCD. O teto do IPI praticamente ‘matará’ as vendas com isenção fiscal para esse público, pois 97% dos carros não se enquadram neste limite.

O novo teto do IPI limita hoje a seis a quantidade de modelos básicos com transmissão automática abaixo de R$ 70.000,00.

Vale destacar que o novo limite de preço relativo ao IPI vale, em princípio, somente até o fim de 2021. Além isso, a medida provisória terá de ser votada em até 120 dias pelos deputados e senadores, contados a partir da sua publicação, para que efetivamente se torne lei. Caso a votação não ocorra dentro do prazo, a MP será automaticamente extinta.

A associação das fabricantes pontua que R$ 70.000,00 já não é mais um valor compatível com a realidade do mercado e as necessidades específicas dos clientes PCD.

Especificamente em relação ao ICMS, o convênio que estabelece o teto e as condições para conceder a isenção do tributo expira no fim deste mês. Nova reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), formado pelos secretários estaduais da Fazenda, será realizada ao longo de março para tratar do tema. A data ainda não é informada no site do órgão, enquanto a expectativa da Abridef é de que aconteça no próximo dia 12.

A tendência é que o Confaz deva prorrogar neste mês o convênio da isenção do ICMS para deficientes, mantendo o limite de R$ 70.000,00 e os quatro anos para troca do carro”.

Fone: UOL – Meu carro

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