Como fazer a declaração de imposto de renda de parente falecido

Como fazer a declaração de parente falecido.

Muitas pessoas perderam parentes no ano passado por causa da pandemia de Coronavírus. Se você está responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo.

De acordo com a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa.

No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Quem é quem no processo de inventário?

  • Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
  • Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
  • Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado. Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.
  • Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

A falta de conhecimento sobre os modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com a Receita Federal.

Há três tipos de declaração de espólio

  • Declaração Inicial de Espólio: é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita agora, no IR 2021.
  • Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
  • Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.

Tanto na Declaração Inicial como na Intermediária de Espólio, o inventariante deve ficar atento ao caminho a seguir dentro do programa de preenchimento do IR.

O preenchimento é muito parecido com a declaração de quem está vivo. Na ficha de “Identificação”, você colocará o nome e CPF do falecido. A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo “Ocupação principal”, localizado no fim da ficha de “Identificação”. Selecione o código “81 – Espólio” para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

Além disso, você deve abrir a ficha “Espólio”, localizada no menu do lado esquerdo do programa. Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.

As regras que obrigam a fazer a declaração do falecido e o prazo para entrega são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, inclusive no que diz respeito a dependentes, deduções permitidas e rendas recebidas pelo falecido. Também é possível optar pela declaração completa ou simplificada.

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento. se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento.

Na Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada. E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

Importante ressaltar, os herdeiros devem aguardar partilha para incluir bens no IR A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha. Com essa declaração, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF, cancelado.

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais do Imposto de Renda. Enquanto o inventário estiver tramitando na Justiça, tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido.

A partir de 2021 o programa da Receita Federal traz a possibilidade de realizar a Declaração de Sobrepartilha, sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio enviada anteriormente.

A sobrepartilha ocorre quando algum bem do falecido deixou de ser incluído no processo original de partilha. Esse novo bem é distribuído entre os herdeiros, alterando a partilha feita anteriormente.

Para informar que a Declaração Final de Espólio se trata, na verdade, de Declaração de Sobrepartilha, você deve abrir a ficha “Espólio” e marcar o campo específico com “Sim”.

O prazo de entrega da declaração de espólio termina em 30/4 O prazo de entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 30 de abril. As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário.

O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74. Se ninguém entregou as declarações da pessoa falecida em anos anteriores à Receita Federal, ou se o falecido deixou de fazer a declaração em algum ano quando estava vivo, o responsável pelo inventário fica obrigado a regularizar a situação. Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.

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